Restituição de ITBI em imóveis na planta
Tema que gera repercussão e é uma irregularidade desconhecida até mesmo por quem comercializa imóveis. Algumas prefeituras cobram por ignorância e inaplicação da legislação, mas
Nossa atuação compreende diversas áreas do Direito Imobiliário voltadas à defesa dos direitos dos proprietários de imóveis, além da advocacia extrajudicial em inventários e regularização de imóveis.
Quando o imóvel ainda está na planta, as prefeituras deveriam cobrar sobre o valor do Terreno e não sobre o apartamento que ainda será construído. E no imóvel pronto, o valor do ITBI deve ser calculado sobre o valor que você pagou e não pelo valor da prefeitura. O mesmo vale para compra por leilão.
Saiba, consumidor, que você tem direito à indenização em dinheiro em caso de atraso na entrega do imóvel.
O comprador de imóveis na planta possui o direito de desistência e a devida restituição de 50% até 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
É abusiva a cobrança de IPTU e condomínio dos compradores de imóveis na planta ANTES da efetiva entrega das chaves. A obrigação é da construtora até a entrega das chaves.
A cobrança de “juros de obras” ou “taxa de evolução de obra” ao consumidor após a entrega das chaves é ILEGAL. Busque seus direitos.
A construtora não pode se recusar a entregar as chaves ao comprador quando eventual atraso de parcelas é pequeno ou irrisório.
Saiba que você tem direito a exigir que a construtora realize reparos caso entregue o imóvel com defeitos ou receber indenização por não corrigi-los.
Nossa atuação compreende diversas áreas do Direito Tributário voltadas à redução da carga de tributos das empresas bem como Planejamento, Governança e Compliance Tributários.
Nas vendas de imóveis pronto/usados, o valor do ITBI deve ser calculado sobre o valor que você pagou e não pelo valor da prefeitura. O mesmo vale para compra por leilão, onde o valor a ser considerado é o de arrematação.
Empresas do Simples Nacional acabam recolhendo tributos a mais por não segregarem corretamente PIS/COFIN e ICMS-ST e não excluírem o ICMS do PIS/COFINS
Importante decisão do STJ incentiva as empresas a distribuírem juros sobre capital próprio (JSCP) aos sócios, inclusive referentes aos anos anteriores. Opção alternativa e mais lucrativa que a distribuição de dividendos.
Sua empresa tem créditos a recuperar. A maioria das empresas está recolhendo a mais as contribuições sobre verbas indenizatórias como vale alimentação, vale transporte, aviso prévio indenizado, auxílio-doença, salário-maternidade e educação bem como as contribuições ao Sistema S, GILRAT e FAP.
Defesa no Processo Administrativo analise do lançamento fiscal, decadência, prescrição, verificação da correição da inscrição em dívida ativa. Formas de defesa judicial: Exceção de pré-executividade, Embargos à execução fiscal e Ação anulatória de débito fiscal.
Clínicas Médicas no Lucro Presumido podem ter seus serviços equiparados a hospital, com a redução de 32% sobre seus ganhos para 8% no IR e 12% na CSSL.
Setor de eventos: hotéis, bares, restaurantes etc. Enquadramento no PERSE. A Lei 14.148/2021 confere redução das alíquotas a ZERO
de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses.
Excelência, ética, sigilo, profissionalismo.
Analisamos cuidadosamente o seu caso e implementamos a solução jurídica mais adequada.
Expertise em demandas complexas. Soluções diferenciadas e orientadas ao cliente.
Priorizamos um atendimento totalmente sigiloso. Seus dados e informações serão tratados com toda a segurança.
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Tema que gera repercussão e é uma irregularidade desconhecida até mesmo por quem comercializa imóveis. Algumas prefeituras cobram por ignorância e inaplicação da legislação, mas
As prefeituras têm o (péssimo) costume de cobrar o valor do ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) utilizando a base de cálculo do IPTU,
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