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Direito Imobiliário

O ITBI é cobrado no MOMENTO do Registro de Imóveis. Quando o imóvel ainda está na planta, as prefeituras deveriam cobrar sobre o valor do Terreno e não sobre o apartamento que ainda será construído. E quando é Imóvel usado a prefeitura não pode arbitrar um valor de referência. Deve usar o valor informado por você.

Saiba, consumidor, que você tem direito à indenização em dinheiro em caso de atraso na entrega do imóvel.

O comprador de imóveis na planta possui o direito de desistência e a devida restituição de 50% até 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

É abusiva a cobrança de IPTU e condomínio dos compradores de imóveis na planta ANTES da efetiva entrega das chaves. A obrigação é da construtora até a entrega das chaves.

A cobrança de “juros de obras” ou “taxa de evolução de obra” ao consumidor após a entrega das chaves é ILEGAL. Busque seus direitos.

A construtora não pode se recusar a entregar as chaves ao comprador quando eventual atraso de parcelas é pequeno ou irrisório.

Saiba que você tem direito a exigir que a construtora realize reparos caso entregue o imóvel com defeitos ou receber indenização por não corrigi-los.