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Entrega da obra atrasou?

Se a obra não for entregue no prazo estipulado em contrato, com tolerância de até 180 dias , o consumidor  pode rescindir o contrato e receber 100% do que pagou ou optar por uma indenização de 1% dos valores pagos por mês de atraso.  Conheça abaixo outros dos seus direitos.

Atrasou e as prestações são atualizadas pelo INCC?​

Como a obra está atrasada por culpa da construtora, não era mais para ter obra. E o INCC é relativo à construção civil. Pode-se pedir a substituição do INCC por outro índice mais brando, como o IPCA.

Continua pagando juros de obra?

A entrega do seu apartamento está atrasada. E está pagando juros de obra? Está pagando errado.

Se o prazo de contrato já passou, inclusive o prazo de carência de 180 dias (desde que expresso no contrato), quem deve pagar os juros de obra EM ATRASO é a construtora e não o consumidor/comprador. Quem deu causa ao atraso na obra? A construtora.

Exija a suspensão da cobrança e receba os valores de volta, com valores corrigidos.

Com o atraso na entrega da obra, quais são os meus direitos?

Saiba que pode rescindir o contrato e receber tudo de volta do que pagou. 100% dos valores pagos e até a corretagem.

Optando por continuar com o imóvel, você tem direito a uma indenização por mês de atraso.

Pare de pagar os juros de obra e restitua todos os valores pagos durante o prazo de atraso.  É obrigação da construtora.

Com o atraso, é direito substituir o índice que reajusta as prestações. O INCC (índice do custo da construção) é trocado pelo IPCA (índice de inflação), por exemplo, se mais benéfico ao consumidor, pois a obra já era para ter terminado de acordo com o contrato.

Perguntas frequentes

Não. Apenas se este prazo estiver estabelecido de forma clara e destacada no contrato com a construtora (art. 43-A da Lei do Distrato). Caso contrário, não há prazo de tolerância e vale o prazo do contrato.

Não. O prazo máximo que pode ser estipulado para acréscimo da data de entrega prevista de entrega é de 180 dias. Portanto, pode não existir prazo de tolerância, existir e ser menor que 180 dias ou ser no máximo de 180 dias.

Quando ocorre atraso na data de entrega, contando o prazo de tolerância (se houver previsão no contrato) o consumidor pode RESCINDIR o contrato e receber TODOS os valores pagos (100%), corrigidos, inclusive a corretagem.

Não. Como a culpa é da construtora pela não entrega do imóvel na planta na data estipulada em contrato, acrescida do prazo de tolerância, se previsto, a responsabilidade do pagamento dos juros de obra passa a ser da construtora, podendo o consumidor restituir todos os valores de juros de obra pagos durante o atraso.

Você tem direito a uma indenização no valor de até 1% dos valores pagos  até aquele momento, devidamente corrigidos, por cada mês de atraso.

 Sim. É direito do consumidor imobiliário receber todos os valores pagos, inclusive a corretagem, devidamente corrigidos e RESCINDIR o contrato, quando há atraso na entrega do imóvel na planta (considerando o prazo de tolerância, se previsto).

É direito do consumidor substituir o índice de correção das prestações, já que o prazo de entrega da obra não foi cumprido. O INCC (Índice Nacional da Construção Civil) é para ser utilizado pelo prazo PREVISTO da obra. Como há atraso, não pode o consumidor ser penalizado por este fato.

O seu sonho da casa própria está atrasado e já é quase um pesadelo?

Você consumidor, comprador de imóveis na planta, com a data de entrega de seu sonho atrasada por culpa da construtora, busque seus direitos.

Procure um advogado especialista no direito imobiliário do consumidor ou seu advogado de confiança.

Como podemos te ajudar?

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Arantes Brasil Advocacia, muito prazer.

Cobrança excessiva de impostos e de taxas ilegais, recuperação de créditos tributários,  cláusulas abusivas do contrato e também da rescisão, atrasos na entrega das chaves e do próprio imóvel, defeitos na construção, ausência de reparos no prazo de garantia e indenizações irrisórias ou inexistentes são exemplos de algumas situações impostas ao cidadão ou à sua empresa.

Assim nasceu a Arantes Brasil Advocacia, cujo diferencial é a especialização na atuação no Direito Tributário especialmente para empresas e no Direito do Consumidor Imobiliário vocacionados na defesa dos direitos do proprietários de imóveis, com foco no atendimento individualizado e no resultado através de soluções jurídicas, inclusive extrajudiciais e no âmbito administrativo.

Escritório fundado pelo especialista em Direito Tributário e Imobiliário Adriano Brasil, durante a pandemia se estruturou para o atendimento online a todos os Estados do país, com representações em algumas capitais.