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IPTU e Condomínio, já?

É abusiva a cobrança de IPTU e condomínio dos compradores de imóveis na planta ANTES da efetiva entrega das chaves. A obrigação é da construtora até a entrega das chaves.

Não pague IPTU antes das chaves.

O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de responsabilidade da construtora até que você receba as chaves. Não pague IPTU antes da sua obra ser entregue. Se pagou, pode pedir a devolução dos valores.

Estão cobrando Condomínio antes das chaves?

Se você adquiriu um imóvel na planta, ou mesmo um lote em um condomínio fechado, é a Construtora/Loteadora a responsável pelo pagamento da taxa condominial até que entregue o imóvel pronto para uso. Você foi cobrado e pagou? Você tem direito a receber a devolução com juros e correção monetária. Mas está no contrato. Cláusula abusiva. É ilegal.

A Construtora cobrou IPTU e Condomínio antes de entregar o seu imóvel?

As construtoras e loteadores insistem em colocar em contrato que a responsabilidade de pagamento de IPTU e condomínio são do comprador já a partir do momento que há a assinatura do contrato.

Alegam ao consumidor que está no contrato, mas essa cláusula é abusiva e portanto ilegal!

A responsabilidade é da Construtora/Loteadora até que haja a efetiva entrega das chaves. E efetiva deve ser entendida como imóvel regularizado e pronto para uso.

Faça valer seus direitos e restitua todos os valores pagos.

Perguntas frequentes

O consumidor comprador de imóvel na planta NUNCA deve pagar o IPTU e Condomínio antes de receber as chaves do imóvel.

A cláusula no contrato com a construtora/loteadora repassando a responsabilidade do IPTU e Condomínio antes da entrega das chaves para o consumidor é ABUSIVA. É responsabilidade EXCLUSIVA da construtora/loteadora. Entendimento pacífico da justiça.

Se você, consumidor comprador de imóvel na planta, pagou IPTU e Condomínio antes da entrega das chaves, você tem o direito de ser indenizado pelos valores pagos, devidamente corrigidos.

As construtoras e loteadoras se utilizam desta “ameaça” para induzir o consumidor a arcar com a cobrança indevida. Faça valer seus direitos. Consulte um advogado especialista no Direito Imobiliário voltado ao consumidor. Se pagou, tem como restituir. Se negativaram seu nome por este motivo, além da devolução dos valores, caberá danos morais.

Não pague IPTU e Condomínio.

Enquanto não recebeu as chaves do seu imóvel na planta ou seu lote, não pague IPTU nem o condomínio. O Código de Defesa do Consumidor e o entendimento pacífico da Justiça determinam que essa responsabilidade não é sua e sim da construtora/loteadora.

Você apenas começará a ser obrigado a pagar quando receber as chaves do imóvel e mesmo assim se ele estiver devidamente regularizado (habite-se) e pronto para você poder se mudar.

Como podemos te ajudar?

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Arantes Brasil Advocacia, muito prazer.

Cobrança excessiva de impostos e de taxas ilegais, recuperação de créditos tributários,  cláusulas abusivas do contrato e também da rescisão, atrasos na entrega das chaves e do próprio imóvel, defeitos na construção, ausência de reparos no prazo de garantia e indenizações irrisórias ou inexistentes são exemplos de algumas situações impostas ao cidadão ou à sua empresa.

Assim nasceu a Arantes Brasil Advocacia, cujo diferencial é a especialização na atuação no Direito Tributário especialmente para empresas e no Direito do Consumidor Imobiliário vocacionados na defesa dos direitos do proprietários de imóveis, com foco no atendimento individualizado e no resultado através de soluções jurídicas, inclusive extrajudiciais e no âmbito administrativo.

Escritório fundado pelo especialista em Direito Tributário e Imobiliário Adriano Brasil, durante a pandemia se estruturou para o atendimento online a todos os Estados do país, com representações em algumas capitais.