A cobrança de “juros de obras” ou “taxa de evolução de obra” ao consumidor após a entrega das chaves é ILEGAL. Busque seus direitos.
Juros de obra é o valor cobrado pelo banco enquanto o imóvel está sendo construído. Se já está morando no imóvel ou já recebeu as chaves, não há mais obra e essa cobrança é indevida e você pode pedir a devolução do que foi pago.
Se você já se encontra com as chaves do seu imóvel, não há mais nenhuma razão para que os juros de obra sejam pagos por você.
Se não há mais construção, porque haveria juros de obra?
Se você pagou alguma parcela, faça valer seus direitos e restitua os valores indevidamente cobrados e pagos bem como peça para suspender imediatamente novas cobranças.
O STJ definiu no Tema 996 que é ilegal cobrar “juros de obra” ou “juros de evolução da obra” ou “taxa de evolução da obra” do comprador do imóvel na planta após o prazo definido no contrato para a entrega das chaves, somando neste prazo o período de tolerância.
Caso já estava com as chaves do seu imóvel, pode retirar este custo da sua planilha de gastos mensais, pois esta taxa só pode ser cobrada durante a fase de construção do seu imóvel.
Se você pagou uma ou mais parcelas de juros de obra após a entrega das chaves, você tem direito à restituição destes valores e pode pedir a suspensão desta cobrança indevida.
Não, o banco pode continuar cobrando os juros de obra, mas não do consumidor e sim da construtora. Se já houve a entrega das chaves, a responsabilidade do pagamento de juros de obra é da construtora.
Aí depende do entendimento de cada Tribunal do Estado que se encontra o imóvel. Deve-se analisar caso a caso. Há Tribunais que entendem que, nesta exceção, a cobrança de juros de obra é legal até a data prevista no contrato.
Esta devolução em dobro (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC) é interpretada como sendo legal pela justiça apenas quando fica clara a má-fé e, no caso, a cobrança de juros de obra em si é devida, sendo que apenas está sendo direcionada para o responsável errado. Está sendo cobrado o consumidor e não a construtora. Portanto, não há o direito de restituição em dobro do que foi pago, porém os valores serão devolvidos devidamente corrigidos.
O pagamento de juros de obra ou taxa de evolução de obras é ilegal e indevido quando a construtora já entregou as chaves. Essa responsabilidade é da construtora a partir do momento que houve a entrega do imóvel, já que juros de obra só deveriam ser devidos enquanto haveria obra ou construção a ser realizada.
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Assim nasceu a Arantes Brasil Advocacia, cujo diferencial é a especialização na atuação no Direito Tributário especialmente para empresas e no Direito do Consumidor Imobiliário vocacionados na defesa dos direitos do proprietários de imóveis, com foco no atendimento individualizado e no resultado através de soluções jurídicas, inclusive extrajudiciais e no âmbito administrativo.
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