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Defeitos na construção?

Saiba que você tem direito a exigir que a construtora realize reparos caso entregue o imóvel com defeitos ou receber indenização por não corrigi-los.

Prazo de garantia.

O prazo de garantia para o consumidor exigir que a construtora corrija os defeitos e vícios de construção é de 5 anos, a partir da data de constatação do defeito/vício (art. 618 do Código Civil).

Prazo para pedir indenização dos defeitos.

Infiltrações, vazamentos, pisos ocos, má impermeabilizações, rachaduras, caixa de esgoto/gordura coletiva no área privativa do apartamento térreo ou terraço, instalações elétricas e hidráulicas inadequadas, etc.

O prazo para se pedir indenização (perdas e danos) do construtor por conta dos defeitos e vícios de construção é de 10 anos (Súmula 194 do STJ). Alguns tribunais entendem que estes 10 anos contam a partir da data de entrega do imóvel mas vários tribunais entendem que os 10 anos só começariam a contar após o prazo de garantia de 5 anos, estendendo o prazo a 15 anos.

Meu imóvel foi entregue e está com defeitos que o desvalorizam ou não posso usufruir por completo pelo que comprei.

O STJ já definiu que o prazo para se pedir indenização das construtoras sobre os vícios e defeitos de construção é de 10 anos contados a partir do término do prazo de garantia.

Durante o prazo de garantia, que é de 5 anos, a construtora é obrigada a realizar o reparo ou refazer o serviço, corrigindo o defeito.

Portanto, não fique no prejuízo nem conviva com defeitos que lhe foram entregues junto com a obra.

 

Perguntas frequentes

A lista de defeitos depende da criatividade e incompetência das construtora, mas podemos citar como mais comuns: rachaduras, desnivelamento de pisos, pisos ocos, infiltrações, vazamentos, metragem menor, irregularidades nas vagas de garagem, má impermeabilizações, vedamentos mal executados, caixas de gordura ou esgoto coletivas instaladas na área privativa de apartamento térreo ou terraço, instalações elétricas e hidráulicas inadequadas, isolamento acústico ruim, acabamento diferente do contratado, problemas de pintura e revestimento, entre outros.

Prazo de 5 anos. Na entrega de um imóvel, a alegria é tanta que, muitas vezes, o proprietário acaba esquecendo que possui alguns direitos. Um deles é a garantia obrigatória que é exigida nas obras de construção civil. Como o nome já diz, ela dá garantias para que sejam realizadas obras em benefício dos proprietários e pagas pelas construtoras.

Durante o prazo de garantia a construtora é obrigada a reparar o defeito ou refazer o serviço. Após este prazo, o consumidor pode efetuar o reparo e exigir indenização da construtora por conta deste gasto. Neste caso o prazo é de 10 anos para exigir indenização (perdas e danos).

Ambos. O defeito no imóvel deve ser constatado dentro do prazo de garantia, ou seja, dentro dos 5 anos após a entrega do imóvel. Ocorrendo o evento danoso dentro da garantia, o construtor poderá ser acionado no prazo de 10 anos para indenizar pelo reparo feito pelo próprio consumidor.

Não conviva com defeitos na construção.

O sonho da casa própria não é apenas receber as chaves do seu imóvel. Ele deve estar em perfeitas condições de uso e não há motivos para você aceitar que seu bem se desvalorize nem que sua moradia não seja entregue com a qualidade que você contratou quando venderam o imóvel na planta.

Você tem direitos e como consumidor tem a seu favor os prazos de garantia e os prazos para exigir indenização.

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Arantes Brasil Advocacia, muito prazer.

Cobrança excessiva de impostos e de taxas ilegais, recuperação de créditos tributários,  cláusulas abusivas do contrato e também da rescisão, atrasos na entrega das chaves e do próprio imóvel, defeitos na construção, ausência de reparos no prazo de garantia e indenizações irrisórias ou inexistentes são exemplos de algumas situações impostas ao cidadão ou à sua empresa.

Assim nasceu a Arantes Brasil Advocacia, cujo diferencial é a especialização na atuação no Direito Tributário especialmente para empresas e no Direito do Consumidor Imobiliário vocacionados na defesa dos direitos do proprietários de imóveis, com foco no atendimento individualizado e no resultado através de soluções jurídicas, inclusive extrajudiciais e no âmbito administrativo.

Escritório fundado pelo especialista em Direito Tributário e Imobiliário Adriano Brasil, durante a pandemia se estruturou para o atendimento online a todos os Estados do país, com representações em algumas capitais.