Distrato? Sim, Você Pode.
O comprador de imóveis na planta (consumidor) possui o direito de desistência e a devida restituição de até 90% dos valores pagos, corrigidos, segundo a nova Lei do Distrato.
A Lei te protege no Distrato.
Muitas construtoras oferecem na negociação do Distrato a opção do consumidor “deixar de pagar as parcelas futuras” e em troca fazem o “favor” de reter 100% do que foi pago. Não aceite esta oferta abusiva! Procure seus direitos!
Não está aguentando mais pagar as parcelas?
Os reajustes das parcelas tornaram o sonho da casa própria um pesadelo? É direito seu, consumidor, comprador de imóvel na planta, optar pela desistência e fazer o DISTRATO para rescindir o contrato e receber de volta de 50% a 90% de tudo o que você pagou, dependendo da data do contrato, segundo a nova Lei do Distrato.
A construtora te informou que tudo o que pagou será retido no distrato?
Você comprou um imóvel na planta e ficou impossível o pagamento das parcelas para a construtora?
Você se encontra num problema, um verdadeiro pesadelo? Você tenta negociar com a construtora e recebe a informação que não terá nada para receber?
É direito seu realizar o Distrato a qualquer momento e rescindir o contrato recebendo de 50% a 90% do que pagou .
Perguntas frequentes
Sim. Tanto a nova lei do Distrato (Lei 13786/18) quanto a jurisprudência pacífica dos tribunais protegem o direito à desistência ao consumidor imobiliário.
Não. O consumidor tem direito a receber de 50% a 90% dos todos os valores pagos, devidamente corrigidos, em caso de Distrato.
Não negocie com a construtora sem a assessoria de um advogado especializado nesta área. Saiba que não estão fazendo nenhum favor. Basta a decisão do consumidor. Não é necessário que a construtora concorda com a desistência. Além disso, receberá parte do que pagou.
Cada caso deve ser estudado, porém, se o contrato foi assinado antes da nova Lei a justiça determinava a devolução entre 75% a 90% dos valores pagos. Após a nova Lei, fixou-se a faixa entre 50% a 75% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, para a devolução ao consumidor, em caso de Distrato por sua iniciativa.
Não. Após optar pela desistência não se deve continuar pagando as parcelas futuras, pois não faz sentido pagar uma parcela para ter que receber de volta posteriormente, podendo a construtora reter parte deste pagamento.
O Distrato é seu Direito.
O consumidor pode optar pela rescisão contratual e não precisa nem da concordância da construtora. Muitas vezes sua decisão é relacionada com sua impossibilidade de manter os pagamentos, porém nenhuma justificativa é necessária. Basta querer rescindir e já é o bastante. É o que se chama de seu direito potestativo.
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