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Juros de obra, pode parar!

A cobrança de “juros de obras” ou “taxa de evolução de obra” ao consumidor após a entrega das chaves é ILEGAL. Busque seus direitos.

Continua pagando juros de obra?

Juros de obra é o valor cobrado pelo banco enquanto o imóvel está sendo construído. Se já está morando no imóvel ou já recebeu as chaves, não há mais obra e essa cobrança é indevida e você pode pedir a devolução do que foi pago.

Restitua os juros de obras pagos após a entrega das chaves

Se você já se encontra com as chaves do seu imóvel, não há mais nenhuma razão para que os juros de obra sejam pagos por você.

Se não há mais construção, porque haveria juros de obra?

Se você pagou alguma parcela, faça valer seus direitos e restitua os valores indevidamente cobrados e pagos bem como peça para suspender imediatamente novas cobranças.

É ILEGAL a cobrança de juros de obra após a entrega das chaves!

O STJ definiu no Tema 996 que é ilegal cobrar “juros de obra” ou “juros de evolução da obra” ou “taxa de evolução da obra” do comprador do imóvel na planta após o prazo definido no contrato para a entrega das chaves, somando neste prazo o período de tolerância.

Sendo assim, juízes e tribunais devem julgar as ações conforme este entendimento.
 
O comprador deve ser indenizado pelos valores pagos a título de juros de obra após a data prevista para a entrega do imóvel.
 

Perguntas frequentes

Caso já estava com as chaves do seu imóvel, pode retirar este custo da sua planilha de gastos mensais, pois esta taxa só pode ser cobrada durante a fase de construção do seu imóvel.

Se você pagou uma ou mais parcelas de juros de obra após a entrega das chaves, você tem direito à restituição destes valores e pode pedir a suspensão desta cobrança indevida.

Não, o banco pode continuar cobrando os juros de obra, mas não do consumidor e sim da construtora. Se já houve a entrega das chaves, a responsabilidade do pagamento de juros de obra é da construtora.

Aí depende do entendimento de cada Tribunal do Estado que se encontra o imóvel. Deve-se analisar caso a caso. Há Tribunais que entendem que, nesta exceção, a cobrança de juros de obra é legal até a data prevista no contrato.

Esta devolução em dobro (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC) é interpretada como sendo legal pela justiça apenas quando fica clara a má-fé e, no caso, a cobrança de juros de obra em si é devida, sendo que apenas está sendo direcionada para o responsável errado. Está sendo cobrado o consumidor e não a construtora. Portanto, não há o direito de restituição em dobro do que foi pago, porém os valores serão devolvidos devidamente corrigidos.

Não pague juros de obra após a entrega das chaves.

O pagamento de juros de obra ou taxa de evolução de obras é ilegal e indevido quando a construtora já entregou as chaves. Essa responsabilidade é da construtora a partir do momento que houve a entrega do imóvel, já que juros de obra só deveriam ser devidos enquanto haveria obra ou construção a ser realizada.

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Escritório fundado pelo especialista em Direito Tributário e Imobiliário Adriano Brasil, durante a pandemia se estruturou para o atendimento online a todos os Estados do país, com representações em algumas capitais.