O ITBI é cobrado no MOMENTO do Registro de Imóveis. Quando o imóvel ainda está na planta, as prefeituras deveriam cobrar sobre o valor do Terreno e não sobre o apartamento que ainda será construído. E quando é Imóvel usado a prefeitura não pode arbitrar um valor de referência. Deve usar o valor informado por você.
Simples Nacional. 3 Créditos para recuperar sem entrar na Justiça
Empresas do Simples Nacional acabam recolhendo tributos a mais por não segregarem corretamente PIS/COFIN e ICMS-ST e não excluírem o ICMS do PIS/COFINS.
Lucro Real. Possibilidade de distribuição de juros aos sócios (JSCP) deduzindo da base do IR e CSSL
Importante decisão do STJ incentiva as empresas a distribuírem juros sobre capital próprio (JSCP) aos sócios, inclusive referentes aos anos anteriores. Opção alternativa e mais lucrativa que a distribuição de dividendos.
Lucro Presumido e Real. Sua empresa pode estar pagando muito mais sobre a folha de salário do que deveria.
Sua empresa tem créditos a recuperar. A maioria das empresas está recolhendo a mais as contribuições sobre verbas indenizatórias como vale alimentação, vale transporte, aviso prévio indenizado, auxílio-doença, salário-maternidade e educação bem como as contribuições ao Sistema S, GILRAT e FAP.
Execuções Fiscais. Defesa no processo administrativo. Análise de prescrição. Defesa judicial.
Defesa no Processo Administrativo analise do lançamento fiscal, decadência, prescrição, verificação da correição da inscrição em dívida ativa. Formas de defesa judicial: Exceção de pré-executividade, Embargos à execução fiscal e Ação anulatória de débito fiscal.
Clínicas Médicas. Possibilidade de aumento do lucro com a redução de IR/CSSL de 32% para até 8%.
Clínicas Médicas no Lucro Presumido podem ter seus serviços equiparados a hospital, com a redução de 32% sobre seus ganhos para 8% no IR e 12% na CSSL.
Hotéis, bares e restaurantes. PERSE: Alíquota ZERO de IR, CSSL, PIS /COFINS por 5 anos.
Setor de eventos: hotéis, bares, restaurantes etc. Enquadramento no PERSE. A Lei 14.148/2021 confere redução das alíquotas a ZERO
de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses.