fbpx

NOTÍCIAS E ARTIGOS

IMG_5576_photoshop

Restituição de IR. STF decide não caber IR sobre pensão alimentícia.

COMPARTILHE

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia originados do direito de família.

Segundo o relator, Ministro Dias Toffoli, o conceito de renda implica reconhecer a existência de receita, lucro, acréscimo patrimonial, sendo, portanto, divergente do conceito de alimentos ou pensão alimentícia. Além do mais, é evidente a existência da bitributação (bis in idem) na cobrança do imposto de renda nos valores percebidos a título de alimentos pelo alimentado, tendo em vista que o tributo já incide na renda ou provento do alimentante em que é retirado a parcela dos alimentos.

Portanto, restou decidido que é inconstitucional a incidência de imposto de renda nos alimentos e pensão alimentícia em direito de família.

Assim sendo, aquele contribuinte que teve recolhido o imposto de renda sobre esses valores tem direito à restituição dos últimos 5 anos

Consulte seu advogado imobiliário.

(texto retirado de https://kindlerepereira4737.jusbrasil.com.br/artigos/1531305970/stf-decide-que-imposto-de-renda-nao-deve-incidir-sobre-pensao-alimenticia)

COMPARTILHE

Leia também